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sábado, 15 de outubro de 2011

STF: relator libera para julgamento ação que contesta exame da OAB

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Em 19 de julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil...
De acordo com informações na página web do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator ministro Marco Aurélio Mello liberou na última sexta-feira para julgamento em plenário o processo em que o bacharel em direito João Antonio Volante contesta a necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão de advogado.
Em 19 de julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, assegurado pela Constituição Federal.
“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumenta Janot no parecer divulgado.
Leiam a íntegra do parecer no link abaixo:
No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional”.
Qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento do processo pela Internet, no link a seguir.
A tendência é que o STF diga que não cabe Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicar prova, e sim fiscalizar os maus profissionais da categoria que atuem de maneira desonrosa.
Sinal Verde:
“Quando o Pleno do Conselho Federal da OAB, publicou em maio, o provimento nº 143, que dispensa o Exame de Ordem a candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público. Provavelmente reconheceu que não existe permissão constitucional para tal. Ou seja, um sinal verde, que pode agora ser liberado a todos os bacharéis, se a maioria dos ministros do STF entenderem. Exjure, todos favorecidos pelo provimento 143, são bacharéis”. Comentou em off, um ex-ministro a nossa redação.


Fonte: por Carla Castro (Redação/Revista Brasília

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