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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Exame de Ordem...Polêmico, heim?

  
O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, em dezembro de 2009, reconheceu a existência de repercussão geral no recurso extraordinário – a constitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que condicionam o exercício da advocacia à prévia aprovação no Exame de Ordem.
Isso se deve, ao recurso extraordinário de autoria de João Antônio Volante que vem chamando a atenção do Brasil, e inspirando a criação de dezenas de movimentos em defesa do fim do exame de ordem, a exemplo do “Bacharéis em Ação” coordenado por Dra. Gisa Moura.
Porém, é fundamental a criação de movimentos sem cor partidária, sem direção privatista, afinal a democracia é feita com participação de todos. Não há verdadeiros ou falsos participantes de “movimentos” e ou “associações”, sejam elas físicas ou jurídicas, em defesa de direitos coletivos.
Neste momento histórico, os olhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de milhares de Bacharéis estão voltados para o Supremo Tribunal Federal, o qual decidirá pela constitucionalidade ou não do Exame de Ordem aplicado aos bacharéis.
Registro aqui a matéria elaborada pelo colega jornalista Oduvaldo G. Oliveira, esclarecedora sobre o tema, publicada na Revista Brasília/Online no seguinte link:http://goo.gl/YUcyx
Para finalizar, vale ainda uma reflexão: ao receber o diploma, o acadêmico conquista um nível educacional mais elevado para buscar sua mobilidade social. O médico, o dentista, o economista e o engenheiro não lhes é impedido o ingresso na categoria profissional escolhida por meio de mero registro junto aos conselhos. Ou não é assim?


 

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