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terça-feira, 11 de outubro de 2011

O exame da OAB pode ser extinto

Marco Aurélio Mello deve dar seu voto sobre o Recurso Extraordinário 603.583 ainda neste ano

João Antonio Volante foi autor da ação na Justiça Federal que contesta a aplicação do exame
João Antonio Volante foi autor da ação na Justiça Federal que contesta a aplicação do exame
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode tomar uma decisão, ainda neste ano, que mudaria todo o cenário da advocacia brasileira. O ministro Marco Aurélio Mello está prestes a dar seu parecer sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem - Recurso Extraordinário (RE 603.583) -, aplicado há 16 anos para todos os bacharéis do curso de Ciências Jurídicas e Sociais para que eles adquiram o direito de exercer a profissão. Dos 121.380 candidatos no último concurso em todo o País, 18.002 foram aprovados, o que representa apenas 14,8%.

De acordo com o RE, a submissão ao teste atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões. “Além disso, a prova não foi criada por lei, mas através de um provimento do Conselho Federal da OAB. A competência para legislar sobre educação é do presidente, delegada para o ministro da Educação. Jamais uma entidade de classe teria poder para criar tal teste. Cabe à OAB fiscalizar o exercício profissional, o que não faz”, comentou o recorrente, o bacharel gaúcho João Antonio Volante.

E os bacharéis não estão sozinhos. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi favorável à causa dos 760 mil bacharéis que não podem exercer a profissão no Brasil. Segundo Rodrigo Janot, subprocurador-geral da República, o diploma é o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. “O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, justificou. “Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, acrescentou Janot.

Além disso, apesar de ainda não estar com seu parecer concluso, o ministro Marco Aurélio já tornou pública a sua opinião sobre o assunto. “Não verificamos provas como o Exame de Ordem em outras profissões. Devemos deixar a seleção a cargo do próprio mercado”, afirmou durante um congresso de ensino realizado no Centro Universitário de Brasília (UniCeub), em 2008. Após a divulgação do voto, o RE será encaminhado para o Pleno do STF. “Os ministros são guardiões da Constituição. Temos a convicção de que o Exame de Ordem será declarado inconstitucional porque é ceivado de ilegalidades”, comentou Volante.

Fonte: Jornal do Comércio  http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=75414

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