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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Ex-presidente Fernando Collor teria vetado o Exame de Ordem, e foi derrubado do cargo pela OAB?

O que teria acontecido nos bastidores da aprovação do Exame de Ordem?

por Paulo Chancey, com Gisa Almeida Moura - MNBD

Depois da repercussão do debate que abrimos aqui no blog e na rede social (Twitter e Facebook) e da entrevista que fizemos com o Dr. Omar Coelho de Melo, presidente da OAB, seccional de Alagoas, e dos milhares de acessos e dos muitos comentários e e-mails que recebemos, um deles, em nome do

MNBD (Movimento Nacional dos Bachareis em Direiro), reivindica a abertura do espaço do blog para a manifestação do Movimento.

O espaço esteve aberto durante a três semanas, e sempre continuará aberto por ser um território democrático.

Entre os e-mails que recebemos, consta o que vem assinado por Gisa Almeida Moura, que se identifica como Assessora de imprensa do MNBD, e que nos enviou o texto abaixo, para uma boa leitura por parte de bacharéis, e dos advogados também.

A solicitação do MNBD nos chegou com o título DIREITO DE RESPOSTA, logo após a entrevista do Dr. Omar Coelho.

Não estamos concedendo direito de resposta, tendo em vista que não houve ofensa na entrevista, entretanto, achamos oportuno publicar o texto para fomentar mais o debate sobre o tema.

Exame de Ordem

Ninguém duvida de que o Exame de Ordem é inconstitucional. Os próprios dirigentes da OAB sabem disso, mas o defendem com unhas e dentes, embora sem argumentos jurídicos, porque dizem que ele é necessário.

A necessidade, que eles alegam, é a defesa do interesse público, que estaria sendo colocado em risco, pelo ingresso de profissionais despreparados, no mercado de trabalho da advocacia.

Na verdade, porém, essa necessidade se refere, obviamente, à proteção do mercado de trabalho dos advogados já inscritos, porque o ingresso de um número excessivo de advogados – ao critério, evidentemente, dos dirigentes da OAB – poderia desvalorizar a profissão e aviltar os honorários da advocacia.

A solução, correta, para que a OAB respeitasse a sua missão institucional, de defesa da Constituição, seria a proposta da criação de um Exame de Estado, ou seja, um Exame feito pelo Ministério da Educação, para todos os acadêmicos – e não apenas para os da área jurídica-, para que fosse evitada a proliferação de faculdades de baixa qualidade e a diplomação de bacharéis sem a necessária qualificação.

Sem a aprovação nesse Exame, o acadêmico não poderia ser diplomado, e as faculdades que tivessem um mau rendimento poderiam sofrer as sanções cabíveis.

A luta para a implantação do Exame de Ordem é antiga, mas existe um episódio recente que pode revelar a real dimensão do problema: o veto do Presidente Fernando Collor a um projeto de lei, que pretendia alterar o antigo Estatuto da OAB, a Lei nº 4.215/63, para tornar obrigatório o Exame de Ordem para a admissão no quadro de advogados.

Assim, no dia 24.04.1.992, pela Mensagem de Veto nº 736, o Presidente Fernando Collor vetou integralmente o projeto de lei nº 201/1.991 (92/90 no Senado Federal), impedindo naquele momento a implantação do Exame de Ordem.

Logo em seguida, coincidentemente ou não, em agosto de 1.992, o Presidente da OAB, Marcello Lavenère e o Presidente da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, encaminharam à Câmara dos Deputados um pedido de impeachment, que resultou no afastamento de Collor da Presidência da República, em outubro, e na sua condenação, em dezembro de 1.992. Assumiu a Presidência, evidentemente, o Vice-Presidente, Itamar Franco.

Também por uma extraordinária coincidência, em 12.04.1.992, portanto no mesmo mês em que Collor vetou aquele projeto de lei, o Conselho Federal da OAB aprovou o texto do anteprojeto do novo Estatuto da OAB, que seria enviado ao Congresso Nacional e que iria implantar, finalmente, o Exame de Ordem. Obviamente, a OAB iria precisar da sanção do Presidente da República, depois que o novo Estatuto fosse aprovado pelo Congresso Nacional.

Na Câmara, o anteprojeto da OAB foi subscrito por vários deputados e o projeto recebeu o nº 2.938/92. Seu relator foi o deputado Nelson Jobim e ele foi aprovado pela Câmara em maio de 1.994, e no mês seguinte pelo Senado.

Em seguida, o novo Presidente da República, Itamar Franco, sancionou esse projeto, em julho de 1.994.De acordo com os próprios dirigentes da OAB, existem hoje quatro milhões de bacharéis reprovados pelo Exame de Ordem, impedidos, portanto, de exercer a advocacia.

A liberdade de exercício profissional é cláusula pétrea, e não compete à OAB avaliar a qualificação profissional dos bacharéis diplomados pelas nossas faculdades. Mesmo assim, os dirigentes da OAB preferem exercer, também neste caso, a sua função sindicalista, desprezando completamente a sua função institucional.

Destarte, a OAB é um conselho que não é fiscalizado, tem isenção fiscal, fiscaliza as provas do MP, magistratura e, ninguém ninguém fiscaliza a prova aplicada dor ela. Sendo assim, fica caracterizado o quarto poder da OAB, pois a mesma, esta acima dos demais, ou seja, os três poderes, bem ou mal estão subordinados a fiscalização e a Ordem dos Advogados do Brasil NÃO!!

Vale aqui gizar, as taxas de inscrições, que são milhões arrecadados e anuidade dos profissionais inscritos na OAB - NÃO SÃO DECLARADOS. FALAMOS DE MILHÕES - BILHÕES. A OAB NÃO PRESTA CONTA ONDE É APLICADO E DE QUE FORMA É APLICADO.

Cordialmente
Gisa Almeida Moura

ASSESSORA DE IMPRENSA MNBD
Gisa Almeida Moura

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