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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Divergências de avaliações entre OAB e MEC

Discutindo sobre as avaliações dos cursos de Direito o ENADE efetuado pelo MEC e o EXAME DE ORDEM realizado pela OAB, há uma diferença entre os resultados.
Um bom desempenho no ENADE não está se traduzindo em um bom desempenho no Exame de Ordem. 

Faculdades que estão no topo do ranking da OAB, não têm boa avaliação do MEC.

Os objetivos das avaliações são distintos. “O exame da Ordem lida com a questão da regulação profissional e a competência do Ministério da Educação é a de regulação acadêmica dos cursos superiores diz Luís Fernando Massonetto, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, diz que o MEC hoje tem subsídios para regular os cursos e supervisioná-los.

O Enade não é uma prova que afere aptidão técnica. O foco é outro, mas o exame dá um bom panorama sobre o ensino jurídico no País e é uma forma de fiscalização indireta dos cursos, descarta porém, que o Exame de Ordem possa ser extinto ou substituído pelas provas aplicadas pelo governo federal, comenta Ophir Cavalcante, presidente da OAB.

Algumas diferenças nas duas avaliações chamam a atenção.

 Das 30 universidades com maior proporção de bacharéis aptos para advogar, 18 ganharam conceito 4 no último CPC. Outras sete, porém, tem nota 3 – satisfatória – e quatro obtiveram resultados ruins.

A Universidade Federal de Sergipe (UFS), instituição que lidera o ranking da OAB, só alcançou conceito 2 na última avaliação do Ministério da Educação.

Fonte: IG

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