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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Bachareis em direito contestam respostas do presidente da OAB/AL


A entrevista que fizemos com o Dr. Omar Coelho, presidente da OAB/AL, sem dúvida nenhuma acendeu um debate que já havíamos aberto aqui mesmo no blog e nas redes sociais (Twitter e Facebook), tendo repercutido no Brasil inteiro, com milhares de acessos, muitos e-mails e comentários, inclusive, do MNDB (Movimento Nacional dos Bachareis em Direito), cuja manifestação também já publicamos aqui.

O blog tem se colocado a serviço da cidadania, e assim vai continuar, trazendo à discussão, temas polêmicos presentes no cotidiano de pessoas, instituições e profissionais liberais, e a idéia não é tomar partido, mas não deixar uma discussão passar em branco, sobretudo quando envolve aspectos constitucionais e jurídicos, como é o caso do polêmico exame de acesso da OAB, que agora volta à discussão, a partir de e-mail enviado pela bacharela em direito Ivana Amorim, de Salvador (BA), que entendemos conveniente publicar, para que a OAB, a comunidade jurídica, demais bacharéis e a sociedade se manifeste, seja a favor ou contra, desde que seja para enriquecer, no campo ideológico esse debate.

A Bacharela em direito Ivana Amorim, nos apresentou o que chamou de contra-ponto à entrevista com o presidente da seccional da OAB, em Alagoas, como segue abaixo, na íntegra, sendo seus argumentos e palavras de sua inteira responsabilidade.

CONTRA-PONTO À ENTREVISTA FEITA AO DOUTOR OMAR COELHO DE MELO, PRESIDENTE DA OAB/AL

Por Ivana Amorim

Omar Coelho - “... O Exame de Ordem está previsto na própria Constituição, quando ela diz que as carreiras e as profissões serão previstas e estabelecidas por lei, e que essa lei tem o condão de regular o acréscimo ou a sua forma de ingresso, deixando bem claro a sua constitucionalidade...”

Bacharela Ivana Amorim - De acordo com o artigo 5º, XIII da CF: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Depreende-se daí o seguinte: Quando alguém tem o seu título aferido pelo diploma, onde está explicito que tal titulação é para gozo de todas as prerrogativas e direitos previstos em lei, significa dizer que o profissional (Bacharel em Direito) já atingiu a sua qualificação prevista em lei, não vinculando o exercício profissional a outra condição posterior a esta. Se assim fosse, a expedição do diploma estaria condicionado a outra “qualificação” (o exame de ordem) para o exercício da profissão. Na verdade o exame não é uma qualificação é uma “seleção”, e segundo a CF/88, o artigo em comento utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. Tal qualificação é feita pelas instituições de ensino jurídico, com reconhecimento do Poder Público. O art. 43, II, da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96) diz que a educação superior tem por finalidade: “formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais...”. Destaque-se, ainda, que o art. 48 da mesma lei dispõe que “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”. Ademais, a principal prerrogativa legal de qualquer graduado é o exercício profissional, ou seja, a sua inserção no mercado de trabalho.
No meu entendimento “qualificação”, no sentido estrito da palavra, significa a reunião de conhecimentos e experiências adquiridas num dado período de tempo por intermédio de estudos, pesquisas e práticas monitorados. E nós, Bacharéis em Direito, passamos exatamente por tudo isso ao longo dos cinco anos de bacharelado. Como pode a OAB depois de todas as etapas cumpridas, negar os nossos direitos?

Tenho lido diversas publicações sobre o exame de ordem e observo que em todas elas a OAB quando se posiciona não traz para a discussão nenhum artigo, princípio ou jurisprudência que possa fundamentar a constitucionalidade do exame, por quê? Posição bem distinta dos que são contrários a tal certame.

Omar Coelho

“... a grande característica das pessoas que são contra o Exame é o fato de ter algum parente que não tem se dado bem nele, porque não há razão plausível para ser contra”

Bacharela Ivana Amorim - Tal afirmativa é muito subjetiva, pois existem inúmeros profissionais que são inscritos na ordem e são contra o exame, bem como muitas autoridades do mundo jurídico. Aqui, está em foco o direito. Estamos discutindo o que é justo e, acima de tudo, legítimo, assim sendo, data vênia, não concordo quando dito que não há razão plausível para ser contra ao exame. Claro que existem razões respaldadas no nosso ordenamento jurídico. São princípios, inclusive cláusula pétrea, e leis especificas que estão sendo transgredidos.

(Blog do Paulo Chancey) - “... A OAB nacional e suas seccionais têm sido uníssonas ao justificar a necessidade de manutenção do Exame, quando argumentam que há um exagerado número de cursos de direito e que estes estão formando muito mal seus bacharéis, o Sr. Confirma esse posicionamento?

Omar Coelho – Sem dúvida nenhuma. E algumas respostas que se acham nas provas são coisas mirabolantes. E mais um fato interessante: recentemente a OAB avaliou 33 novos cursos de direito, tendo dado parecer contrário em 32, e o MEC aprovou os 33 assim mesmo. Quer dizer, virou uma “zona”, essa é a palavra. A maior culpa de tudo isso ai é do MEC...”

Bacharela Ivana Amorim - Concordo que existe uma proliferação de cursos de direito, que de certa forma compromete a qualidade de ensino, mas não justifica essa posição da OAB de trazer pra si uma competência que não é sua. Caberia aos cidadãos, por intermédio de ONG, de entidades de classe, inclusive a OAB, e segmentos políticos, exigir do Estado a sua atuação naquilo que lhe compete, em cumprimento da lei. Para lembrar, é competência das IES qualificar, do Poder Público, por meio do MEC, avaliar e da OAB fiscalizar o exercício profissional. Em assim sendo, é notório que a competência da Ordem se dá com a prática da profissão. Costumo dizer que o caos é necessário quando chama à atenção de que algo não está bem, porém, é nocivo quando se instala como forma de corromper estruturas basilares de uma sociedade organizada, usurpando direitos e competências em prejuízo ao convívio pacífico num Estado Democrático de Direito.

(Blog do Paulo Chancey) trecho da pergunta - “... OAB de estar usurpando competência que seria do MEC, a quem caberia aferir a qualidade do ensino superior, além de defender a reserva de mercado, e de estar agindo com interesse mercantil, à medida que não pretende abrir mão de uma arrecadação em torno de 20 milhões por ano com a realização das edições do Exame. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

Omar Coelho – Que esse é o argumento mais ridículo que pode existir, primeiro porque imaginam, equivocadamente, que todo o recurso arrecadado com as inscrições dos bacharéis vão para os cofres da OAB, esquecendo-se dos altos custos da realização do Exame, a cargo, hoje, da Fundação Getúlio Vargas. Se o interesse da OAB fosse mercantil, seria mais cômodo acolher, sem o Exame, os milhares de bacharéis derramados no mercado pelas faculdades, a um custo de, no mínimo, R$ 600 reais, a ter que estar brigando por R$ 200 reais em um concurso. Essa afirmação não faz o menor sentido “...

Bacharela Ivana Amorim - Quanto à competência da OAB já fiz alusão acima. No que diz respeito aos valores arrecadados, apenas acho que o exame leva os bacharéis a um desembolso desnecessário, vez que tal certame não poderia existir como condição sine qua non para a prática profissional pelos motivos já expostos. Além disto, não podemos deixar de salientar que existem milhares de cursos focados para o dito exame, a preços exorbitantes e não condizentes com a condição financeira de muitos bacharéis que freqüentaram faculdades particulares utilizando o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), assumindo a responsabilidade de pagamento após a sua diplomação e depois se vêem impossibilitados de honrar o compromisso assumido... Onde fica a dignidade da pessoa humana, exposta nos princípios fundamentais da nossa Lei Maior?

(Blog do Paulo Chancey) - sobre dispositivo do Estatuto da Advocacia)
"Compete ao Conselho Federal:"

XV – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

Pois bem, fazendo a leitura desse dispositivo, e considerando que a OAB tanto critica a proliferação de cursos de direito, nesse caso, esses cursos são aprovados sem essa intervenção? Estaria a OAB negligenciando em seu papel, sendo omissa? Ou o MEC simplesmente ignora as recomendações da OAB?

Omar Coelho – O Ministério da Educação é que está negligenciando, pois não tem o parecer da OAB como alguma coisa que mereça respeito, pois nós fazemos as avaliações, em todos os Estados tem as comissões preparadas, faz-se avaliação curricular, de estrutura, biblioteca, quadro de docentes, e muitas das faculdades, na verdade ludibriam esse processo de avaliação, alugando doutores, alugando bibliotecas e outras coisas. A OAB faz o seu papel. Em 2007, na gestão do presidente nacional César Brito, liderou uma forte campanha junto ao MEC, com o ministro Haddad, buscando maior valorização dos pareceres da OAB para a criação desses cursos, tendo funcionado por um determinado período, mas depois da segunda gestão do Lula pra cá houve um afrouxamento e a farra voltou.

Bacharela Ivana Amorim - O texto acima é bastante claro quando diz que compete ao Conselho Federal da OAB colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinar na criação de tais cursos. Trata-se de uma competência residual. Destarte, está explícito que o núcleo da competência em comento (certificação de qualidade das instituições de ensino e credenciamento delas) é de responsabilidade do Estado. O próprio texto remete a uma interpretação de que os verbos utilizados (opinar e colaborar) não definem uma competência plena. Contudo, se a parte que cabe a OAB está sendo prejudicada, então é dever institucional dela cobrar pelos meios legais e políticos a efetivação de medidas que levem ao cumprimento de tal mister, não confundindo a negligência ou omissão do Poder Público em delegação de competência no sentido de assumir tal responsabilidade, usando o EXAME como justificativa.

(Blog do Paulo Chancey) - “... O Senhor, assim como a maioria dos dirigentes e conselheiros da OAB no Brasil inteiro, bem como juízes, desembargadores, promotores e até ministros do STJ e STF, formaram-se em direito bem antes de 1994, quando foi criado o Exame da Ordem, portanto, não se submeteram a ele. De que forma, então vocês tiveram a qualificação avaliada para serem considerados aptos a ingressarem na advocacia?...”

Omar Coelho – No meu caso, especificamente, eu lograria êxito tranquilamente, pois eu terminei o curso bem preparado para exercer a advocacia. Antes do formato atual, existia o Exame de Ordem, mas existia o estágio, onde se cursava mais seis meses de prática e, ao final, havia a avaliação. Quando me formei havia essa possibilidade. Alguns da minha turma, para não passarem mais seis meses, optaram por fazer o exame. Havia o grau de dificuldade, mas o formato era diferente. Todo aluno que termina o curso bem preparado não tem problema como Exame, isso é tranqüilo. O problema maior é de qualidade, tanto das faculdades, quanto dos alunos. Nas faculdades particulares, quando um professor “aperta” os alunos, são chamados pela direção para aliviar, ou então, leva cartão vermelho. Se você avaliar o desempenho do aluno de um curso diurno e de um curso noturno, logo vai comprovar que o rendimento é melhor no aluno do curso diurno, e a explicação está nos arredores das faculdades noturnas, cercadas de bares e os populares churrasquinhos, quase sempre lotados pelos alunos que deveriam estar em sala de aula, mas ficam por ali bebendo e degustando petiscos, depois dão um pulinho na sala, respondem a chamada e voltam, e no fim, acabam aprovados, porém, despreparados para a profissão.

Bacharela Ivana Amorim - Como na resposta acima se coloca a culpa nos alunos e IES, onde fica a culpa dos professores que, segundo o texto, se rendem a uma proposta indecente para “aliviar”? Dignidade não tem preço...!!! Assim sendo, todos têm sua parcela de culpa, mas isto não justifica o exame em comento como forma de peneira para “selecionar os capazes”. Seria mais digno, mais justo a tal “peneira” começar durante os estudos acadêmicos. Aí, sim, estaria separando o joio do trigo.

Teste não mede capacidade...

A “peneira” que a OAB impõe, inconstitucionalmente, não seria plausível que fosse utilizada no decorrer do curso? Por que será que ela somente é tão lembrada para justificar o exame de Ordem? Por quê????

Data vênia, quando alguém diz que passaria por qualquer exame e lograria êxito tranquilamente é algo muito subjetivo... Conheço excelentes profissionais da área que já atuam há bastante tempo no mercado de trabalho e nunca obtiveram sucesso em certames específicos, quero dizer da área jurídica. Nem por isso são taxados de incompetentes... O bom desempenho em um exame depende de muitos fatores - físicos e psíquicos – podendo levar a um final feliz ou não. Imaginem o emocional de um recém formado que se dedicou aos estudos com muita determinação e num momento de um exame deste quilate, quando está em jogo o início da sua vida profissional, de onde terá que extrair daí a sua subsistência, se vê na iminência de ter o seu sonho destruído... Isto é cruel, inaceitável! ... Muitas vezes a derrota advém de um momento de fraqueza e não do intelectual. Assim não podemos generalizar, existem regas e exceções, não é verdade?

(Blog do Paulo Chancey) “... Pois bem, analisando os destaques que fizemos do texto do parecer do Subprocurador-Geral, agora eu pergunto objetivamente: além das questões que o senhor colocou acerca da necessidade de manutenção do Exame, nesse embate, qual seria o argumento mais forte da OAB contra o do Subprocurador?

Omar Coelho - Na verdade, entendemos que esse despacho do Subprocurador é ridículo. A OAB/DF fez um estudo que desmonta todos os argumentos desse despacho, que, diga-se de passagem, não é a palavra do MPF. Como isso está em grau de recurso, a procuradoria não se manifesta.

Bacharela Ivana Amorim - Ridículo? Será que uma resposta como esta responde ao quesito formulado? Indubitavelmente que não. Houve um parecer, por sinal muito bem fundamentado, dentro da Lei Maior, emitido por uma autoridade com conhecimentos específicos, que sustenta a legitimidade da causa em foco “INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM”. Admito que possam existir divergências de opiniões. Isto é politicamente correto numa democracia. Até porque é essa polêmica que propicia o debate profícuo.
Gostaria de ouvir um pronunciamento da OAB, porém, um pronunciamento técnico.

(Blog do Paulo Chancey) “... Sendo assim, o senhor não acredita que o STF vai extinguir o Exame?...”

Omar Coelho – De jeito nenhum.

Bacharela Ivana Amorim - Diante do papel do STF eu não seria tão assertiva, ou melhor dizendo, tão contundente... Qual a principal competência da Corte Maior? Defender a nossa Constituição Federal que está sendo transgredida. Acredito que seja um julgamento técnico e não político.
(Blog do Paulo Chancey) “...Como justificar o que seria a adoção de dois pesos e duas medidas, já que, baseado no mesmo fundamento constitucional (art. 5º. Inciso XIII), o STF derrubou a exigência do diploma de jornalismo e a exigência de regostro na Ordem dos Músicos do Brasil, já que os bacharéis em direito integram a única categoria impedida de exercer sua profissão?...”

Omar Coelho – Não, porque, na verdade, a finalidade da inscrição na Ordem dos Músicos tinha finalidade de recolhimento de imposto para a instituição. O conteúdo dali é totalmente diverso. No que se refere ao diploma de jornalismo, achei uma decisão estúpida ao extremo. Confundiram liberdade de expressão, coisa que qualquer cidadão pode exercer, com liberdade de exercício da atividade intelectual, que são coisas distintas. Foi um equívoco sem tamanho, e a OAB está imbuída no sentido de lutar pelo restabelecimento da exigência do diploma de jornalismo, cuja PEC deverá ser cotada em breve. E nesse compasso, o STF continua se equivocando, como foi no caso da marcha da maconha, por exemplo.

Ivana Amorim - Equívocos podem acontecer e desta forma devemos lutar pelo restabelecimento do que é justo e legitimo.
Quanto a nossa causa, estou convicta de que a decisão será pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem visando o respeito, acima de tudo, a nossa Carta Magna.

(Blog do Paulo Chancey) - “... Então o senhor não tem medo que na mesma esteira do que chama de equívoco, o STF possa decidir pela extinção do Exame?

Omar Coelho – Não. Eu não acredito.

(Blog do Paulo Chancey) - Em caso de extinção do Exame, qual será a providência a ser adotada pela OAB?

Omar Coelho – Ainda não pensamos nisso.

(Blog do Paulo Chancey)Não pensaram porque sequer admitem tal hipótese?

Omar Coelho – Não. Não admitimos. Se isso vier a acontecer será o maior crime contra a sociedade brasileira)...”

Bacharela Ivana Amorim - Não seria antiético o que a OAB está cometendo com os Bacharéis em Direito???

Está explícito o equivoco da OAB em querer trazer para si uma competência que não é sua, a fim de justificar tal exame.

Acredito que a maior repercussão ocorrerá caso o julgamento venha a ser político. Coisa que acho difícil...!!! Por que? Porque, diante de tantos argumentos jurídicos apresentados por autoridades de notório conhecimento, assim como opiniões de profissionais liberais, inclusive advogados, que se posicionam contra o exame em questão, certamente teremos um desfecho que alcance a mais lídima justiça.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito e por isso estamos firmes em busca dos nossos direitos respaldados na nossa Carta Magna.

“A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”
Eis a questão... !!!

Belª Ivana Amorim
14.09.2011

Do Blog Paulo chancey

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