RE 603583 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
[Ver peças eletrônicas]Origem: | RS - RIO GRANDE DO SUL |
Relator: | MIN. MARCO AURÉLIO |
RECTE.(S) | JOÃO ANTÔNIO VOLANTE |
ADV.(A/S) | CARLA SILVANA RIBEIRO D AVILA |
RECDO.(A/S) | UNIÃO |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S) | CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
ADV.(A/S) | MIRIAM CRISTINA KRAICZK E OUTRO(A/S) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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29/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |||
29/09/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 187, divulgado em 28/09/2011 | Decisão Monocrática | |
26/09/2011 | Petição | 75895/2011 - 20/09/2011 - JOÃO ANTÔNIO VOLANTE - REQUER CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS. | ||
23/09/2011 | Petição | 76720 Data: 23/09/2011 10:18:44.282 GMT-03:00 | ||
21/09/2011 | Petição | 76470/2011 - 21/09/2011 - JOÃO ANTÔNIO VOLANTE - REQUER PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. | ||
15/09/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 9/9/2011. | ||
14/09/2011 | Intimação do AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 9/9/2011. | ||
13/09/2011 | Despacho | Em 13/8/2011 na Petição/STF nº 40.697/2011: 2. O fato de o requerente estar ligado à advocacia pública federal não revela o indispensável interesse jurídico para atuar no processo, em que se discute o denominado Exame de Ordem.3. Indefiro o pedido4. Recebo a peça como memorial, devendo vir-me quando da conclusão do processo, para a consideração cabível. | ||
09/09/2011 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Ref. ao despacho publicado no DJ de 26/11/2010. | ||
09/09/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 173, divulgado em 08/09/2011 | Decisão Monocrática | |
05/09/2011 | Petição | 72808/2011 - 05/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ORGANIZAÇÃO DOS ACADÊMICOS E BACHARÉIS DO BRASIL (OABB) - REQUER HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE. | ||
05/09/2011 | Petição | 72760/2011 - 04/09/2011 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) NAOR REINALDO ARANTES - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | ||
01/09/2011 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 13/8/2011 na Petição/STF nº 5.836/2011: O simples fato de os requerentes serem profissionais da advocacia não viabiliza a admissão no processo – no qual está em jogo o denominado Exame de Ordem – como terceiros. Indispensável é que surja do contexto o interesse na vitória de uma das partes e, sob o ângulo jurídico, isso não ocorre. Indefiro o pedido formulado.Recebo a peça como memorial, sem a juntada ao processo. Venha-me quando da conclusão deste, para a consideração cabível. | |
04/08/2011 | Petição | 64577/2011 - 04/08/2011 - JOÃO FERREIRA VASCO VASCONCELOS - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". | ||
01/08/2011 | Petição | 40697/2011 - 01/08/2011 - FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL (FORUM) - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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